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Dia das Mães: Leis da ALEMS amparam quem se dedica à arte de maternar

Comemoramos no próximo domingo (11) mais um "Dia das Mães", a data é celebrada em mais de 40 países do mundo, em datas diferentes do Brasil, e semp...

09/05/2025 às 09h54
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul é lugar de legislar em prol das mães sul-mato-grossenses
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul é lugar de legislar em prol das mães sul-mato-grossenses

Comemoramos no próximo domingo (11) mais um "Dia das Mães", a data é celebrada em mais de 40 países do mundo, em datas diferentes do Brasil, e sempre com o mesmo objetivo e significado, homenagear e honrar àquela que esteve ali desde o início, deu colo, afago, carinho e cuidado a cada vida confiada a ela. E a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) é o lugar das mães que vivem em território sul-mato-grossense. Legislar em prol delas é uma das missões parlamentares, e nesta legislatura, novas leis sobre a maternidade foram sancionadas e há projetos ampliam os direitos das mães em tramitação. 

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Lia Nogueira trabalha na ampliação dos direitos das mães em MS
Foto: Luciana Nassar

Em 2025, a Lei Estadual 6.396 de 2025 , de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), promove importante mudança na legislação ao incluir na  Lei Estadual 4.609 de 2014  um parágrafo único que autoriza o poder público a instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica. A ampliação do amparo a quem é vítima de violência no Estado também passa, na maioria das vezes, pela maternidade.

Políticas públicas

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Os parlamentares da ALEMS também são os responsáveis pela aprovação de propostas enviadas pelo Poder Executivo, contribuindo para a elaboração de política pública que atendam os interesses das mães de todo o Estado. Em 2025, três normas de autoria do Poder Executivo aprovadas em março pela ALEMS ampliam esses direitos. A  Lei 6.386 de 2025 , que altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social. A mudança na norma vigente permite a cumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.

E a  Lei 6.387 de 2025  institui o Programa Recomeços, que visa conceder benefícios financeiros temporários a mulheres vítimas de violênci, prevendo a concessão de um benefício de um salário mínimo, pago mensalmente via PIX, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Também concede o auxílio adicional para a compra de itens essenciais, como mobiliário e transporte, possibilitando assim que as vítimas recomecem suas vidas e contemplam a a inclusão das crianças e adolescentes que perderam suas mães em contextos de violência doméstica.

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Por fim, a  Lei 6.388 de 2025  cria o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família é focada em um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade, as mulheres responsáveis por famílias monoparentais. O apoio financeiro destinado às beneficiárias do Programa Mais Social, em situação de vulnerabilidade, reconhece a importância de fortalecer as mulheres que enfrentam a sobrecarga de cuidar dos filhos sozinhas, com poucos recursos.

2024

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Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Gerson Claro promulgou lei que amplia direitos das mães da ALEMS 
Foto: Luciana Nassar

Em 2024, outras normas vigentes foram publicadas sobre o tema. Promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), a norma que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Entre as alterações propostas pela Mesa Diretora, com a Lei 6.278/2024 , está a ampliação dos direitos das mães que trabalham no Poder Legislativo beneficia as servidoras gestantes da Casa de Leis, permitindo que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido, ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada, conforme prescrição médica. A regra também abrange as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças.

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Gleice Jane e Rinaldo Modesto tem leis em prol das mães
Foto: Luciana Nassar

Já a  Lei 6.272, de 9 de julho de 2024 , é de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Dia da Doula, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de dezembro. Um reconhecimento à presença das doulas, durante os períodos de trabalho de parto e pós-parto, já estabelecida pela Lei Estadual 5.440 de 2019 . A doulagem e suas atividades só podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas ou inscritas nas instituições de classe oficializadas. 

Lei 6.197/2024 , de autoria da deputada Gleice Jane (PT), objetiva combater a discriminação social e institucional de gestantes e mãe no processo de adoção. A Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção, será realizada em outubro. A campanha tem o intuito de promover a segurança e a dignidade das crianças destinadas ao acolhimento, publicidade sobre os direitos das mulheres envolvidas na entrega voluntária, entre outros objetivos. A possibilidade de entrega do filho à adoção já é prevista em lei, a Lei Federal 13.509/2017 , chamada de “Lei da Adoção”.

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) é autor da  Lei 6.216/2024 , que dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez, e dá outras providências.Também nessa legislatura foi sancionada a Lei 6.121/2023 , de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que institui no Estado o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna

De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da ALEMS, Mara Caseiro (PSDB), a Lei 6.143/2023 fixou direitos àquelas que sofreram qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, assim como ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos. Entre os direitos assegurados pela norma está o acompanhamento da mulher por pessoa de sua livre escolha, e ainda ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, e não submetida de prontidão a esse procedimento. 

Projetos

Entre os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 14/2025  , que institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências, é de autoria do deputado Antonio Vaz, que tem o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio às mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas. E o Projeto de Lei 76/2025 , de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que altera a Lei 6.388, de 24 de março de 2025, institui o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, para estender o benefício às mães atípicas solos.

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Projeto que visibiliza as mães atípicas é de autoria de Mara Caseiro

De autoria de Mara Caseiro, o Projeto de Lei 236/2024 estabelece diretrizes de incentivo à proteção e de atenção às mães atípicas e institui a Semana Estadual das Mães Atípicas. A Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas, com a finalidade de propor a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda, além de promover a inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado de pessoas com deficiência. Já a Semana Estadual das Mães Atípicas será realizada anualmente na primeira semana do mês de setembro.

A última matéria apresentada sobre o tema é de autoria da deputada Gleice Jane. O Projeto de Lei 110/2025 dispõe sobre a instituição do "Selo Empresa Amiga do Cuidado" e sua utilização facultativa como critério de desempate em licitações públicas no Estado de Mato Grosso do Sul. Na tribuna, a deputada defendeu o cuidado realizado por mães e mulheres, invisibilizado e tão necessário para o desenvolvimento de um local.  

ALEMS e ELAS

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MS
Capa do conteúdo multimídia ALEMS e ELAS

A Gerência de Site e Mídias Sociais, que integra a Secretaria de Comunicação Institucional da Assembleia Legislativa, produziu uma página multimídia com os assuntos relacionados a legislação em favor da mulher sul-mato-grossense. Conheça o material na íntegra,  clicando aqui.

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