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Atacadista de MS terá que indenizar cliente por queda em piso molhado

Indenização de 18 mil reais foi mantida por danos morais e estéticos após queda em piso molhado.

11/04/2025 às 09h11
Por: Redação
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Não houve qualquer sinalização do mercado sobre o risco iminente do piso molhado
Não houve qualquer sinalização do mercado sobre o risco iminente do piso molhado

Um estabelecimento atacadista em Campo Grande foi obrigado a pagar 18 mil reais a um consumidor que escorregou em um chão molhado, sem aviso, dentro do local. A queda resultou em uma fratura na perna, exigindo cirurgia e um longo processo de recuperação.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a sentença, dividindo o valor em 10 mil reais por danos morais e 8 mil reais por danos estéticos. O cliente, que trabalhava como vigilante noturno autônomo, ficou incapacitado por aproximadamente 11 meses.

O consumidor tentou aumentar a indenização para 20 mil reais e incluir compensação por perda de renda, mas o pedido foi negado. Os desembargadores alegaram falta de documentos que comprovassem seus rendimentos durante o período afastado.

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De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores foram definidos com base na proporcionalidade, considerando os danos sofridos. A decisão destacou ainda a responsabilidade objetiva do supermercado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, devido à falha na segurança do ambiente.

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